Seguro Acidentes de Trabalho Trabalhador Independente

Proteção para trabalhadores conta própria

Se trabalha por conta própria, a lei portuguesa obriga-o a ter um Seguro de Acidentes de Trabalho Trabalhador Independente. Este seguro é obrigatório por lei e garante as suas despesas médicas, hospitalares, de reabilitação em caso de acidente e assegura indemnização por incapacidade temporária ou permanente, incluindo pensão em caso de morte.

Na Faroseguros, analisamos as propostas das principais seguradoras do mercado e encontramos a solução que melhor se adapta à sua atividade e remuneração. Em caso de imprevisto, consulte a nossa página de Sinistros para saber o que fazer e onde pode ser assistido.

Seguro Acidentes de Trabalho Trabalhador Independente

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FAQs

Considera-se trabalhador independente quem exerce uma atividade profissional por conta própria. Estão dispensados de fazer seguro apenas aqueles cuja produção se destine exclusivamente ao consumo próprio e do agregado familiar.

Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores independentes. A inexistência de seguro é punida com coima e pode implicar a responsabilidade pessoal pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de um acidente.

É qualquer acontecimento inesperado que ocorra durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, incapacidade ou morte. Além dos acidentes no próprio local de trabalho, a lei considera também acidente de trabalho o que ocorra durante o trajeto habitual entre casa e trabalho, ou entre o trabalho e o local de refeição.

Sim. A lei considera acidente de trabalho o que ocorra no trajeto habitualmente utilizado entre a residência e o local de trabalho, desde que sem desvios injustificados. Esta cobertura aplica-se tanto na ida como no regresso e inclui o trajeto até ao local de refeição durante o horário de trabalho.

O prémio do seguro depende de dois fatores principais: a profissão exercida e a remuneração mensal declarada. Profissões com maior risco físico  como construção ou trabalho em altura têm prémios mais elevados. A melhor forma de saber o valor exato é pedir uma cotação gratuita e sem compromisso.

A remuneração a declarar é da responsabilidade do trabalhador independente e não pode ser inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional. Para valores superiores ao mínimo, a seguradora pode solicitar prova de rendimento. Em caso de acidente, será considerado para efeitos de indemnização o valor que constar do contrato.

O seguro para trabalhadores independentes cobre apenas acidentes de trabalho e não doenças profissionais.

A falta de seguro de acidentes de trabalho constitui uma contraordenação punida por lei com coima. Além da sanção financeira, o trabalhador independente sem seguro fica totalmente desprotegido em caso de acidente: todas as despesas médicas, hospitalares e de reabilitação serão suportadas pelo próprio, sem qualquer apoio da seguradora.

O seguro é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia, desde que a atividade seja exercida por períodos não superiores a 15 dias por ano . Para atividades exercidas fora da UE ou por períodos superiores, é necessário contratar uma extensão territorial, o que pode ser feito facilmente através da Faroseguros.

O processo é simples e pode ser feito inteiramente online ou por telefone. Basta preencher o pedido de cotação nesta página indicando todos os dados  que constam no formulário.   A Faroseguros analisa as propostas das principais seguradoras do mercado e apresenta-lhe as melhores opções. Após escolher a que mais lhe convém, a apólice é emitida e o seguro entra em vigor no dia seguinte. Não há papelada complicada nem deslocações necessárias.

Em caso de acidente, deve contactar de imediato a sua seguradora para participar o sinistro. Na nossa página de Sinistros encontra toda a informação sobre os procedimentos a seguir e as redes de assistência disponíveis. Se precisar de ajuda no processo, estamos disponíveis para o acompanhar.

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Para trabalhadores independentes e recibos verdes. Responda a alguns passos e veja já uma estimativa.

Esta estimativa serve apenas como orientação. O prémio final depende da profissão, do rendimento declarado, das coberturas e da seguradora.
Profissões com estimativa de seguro de Acidentes de Trabalho para independentes / recibos verdes

A estimativa está disponível, entre outras, para as seguintes atividades:

  • Administrativo/a
  • Advogado/a
  • Ajudante de pedreiro
  • Ajudante familiar
  • Barbeiro/a
  • Cabeleireiro/a
  • Canalizador
  • Carpinteiro
  • Cuidador/a de Idosos
  • Eletricista Contrução Civil
  • Empregado/a Doméstico/a
  • Empreiteiro
  • Enfermeiro/a
  • Engenheiro civil
  • Estafeta / Distribuição
  • Esteticista
  • Estucador
  • Farmacêutico/a
  • Fisioterapeuta
  • Formador/a
  • Guia turístico
  • Jardineiro/a
  • Jurista
  • Ladrilhador / Azulejista
  • Limpezas
  • Manicure / Nail Artist
  • Massagista
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  • Médico/a
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  • Motorista TVDE
  • Pedreiro
  • Personal Trainer
  • Pintor Contrução Civil
  • Professor/a
  • Psicólogo/a
  • Remodelações
  • Responsavel de obra
  • Serralheiro
  • Servente de Pedreiro
  • Soldador