Seguro Automóvel

Proteção que o acompanha a cada viagem

Escolher o Seguro Automóvel ideal requer uma análise detalhada das coberturas que realmente garantem a sua mobilidade. Apresentamos soluções adaptadas ao seu perfil, desde a responsabilidade civil obrigatória até planos abrangentes com danos próprios, proteção contra furto, roubo e fenómenos da natureza. Através da nossa parceria com diversas seguradoras de referência, ajudamos a comparar as opções de mercado para que tome uma decisão informada. Preencha o nosso formulário, peça a sua cotação e garanta a uma boa proteção para o seu Seguro Automóvel.

Em caso de urgência, disponibilizamos o acesso rápido aos contactos de assistência em viagem e serviços de quebra de vidros das várias companhias de seguros. Saiba exatamente como proceder em caso de sinistro e encontre o número de apoio da sua seguradora. Se esteve envolvido num acidente e necessita de confirmar se o outro veículo possui uma apólice ativa, pode verificar se o veículo tem seguro pela matrícula através do portal oficial da ASF.

seguro automóvel

Exemplo coberturas base

Responsabilidade Civil (seguro automóvel obrigatório exigido por lei)
Assistência em Viagem
Protecção Juridica
Ocupantes de Viatura (Condutor ou todos os Ocupantes)

Exemplo coberturas facultativas

  Choque, colisão e capotamento
  Incêndio, raio e explosão
  Fenómenos da natureza
  Actos maliciosos
  Furto ou roubo
  Quebra isolada de vidros
  Valor em novo durante 2 anos (Cobertura válida  para veículos novos)
  Bagagens
  Veículo de substituição em caso de sinistro
Veículo de substituição em caso de Avaria

Pedido de cotação

Tipo de seguro
Data de nascimento
Data da carta

FAQs

 O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas.

Para proteger os interesses dos  lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.

Quando ocorre um acidente, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez do veículo ser reparado, o lesado é indemnizado em dinheiro.

Existe perda total se:

  • o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;

  • o veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por colocarem em causa as suas condições de segurança;

  • no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o  valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente ( valor venal);

  • no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo.

O seguro automóvel obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.

 

O seguro automóvel não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deve comunicar imediatamente à sua empresa de seguros a venda do veículo.

No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, dentro do prazo de 120 dias, o tomador do seguro deve, igualmente, informar a sua empresa de seguros, para poder utilizar a mesma apólice, pedido a respetiva suspensão.

A franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Podem estabelecer-se franquias na cobertura de danos próprios. No entanto, a franquia não é oponível a terceiros lesados, sendo estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice.

Dependendo da aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias, como, por exemplo:

Um CAPITAL FACULTATIVO em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta; a garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem; a garantia de PROTECÇÃO JURÍDICA, através da qual o tomador do seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação; a cobertura de ACTOS MALICIOSOS, que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por acção humana, directa e voluntária no veículo seguro; a cobertura de PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO, que poderá garantir o pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro.

 

O preço do seguro automóvel pode ser actualizado uma vez por ano, na renovação do contrato.

Normalmente, o preço aumenta em função da ocorrência de sinistros que sejam da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.

Na primeira situação, diz-se que houve uma penalização ou agravamento do prémio; na segunda, que houve uma  bonificação ou bónus.

Antes de alterar o preço, o segurador deve avisar o tomador do seguro.

 

Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado perda total. Entende -se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:

* Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;

* Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;

* Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.

O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente.

Caso a indemnização seja processada ao abrigo dum contrato de seguro de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efectivamente seguro.