Seguro de Saúde

Cuidados de saúde sempre ao seu alcance

A sua saúde e a da sua família são a prioridade absoluta. Com um Seguro de Saúde garante acesso rápido a uma vasta rede de prestadores privados, incluindo consultas de especialidade, exames de diagnóstico e internamento hospitalar. Oferecemos soluções personalizadas que se adaptam ao seu orçamento, permitindo-lhe usufruir de cuidados médicos de excelência com total conforto. Consulte a redes de prestadores.

seguro de saúde

Exemplos de Coberturas

Consultas de clínica geral e especialidades médicas

Exames complementares de diagnóstico

Internamento hospitalar e cirúrgico

Urgências em Portugal e no estrangeiro

Estomatologia e medicina dentária (em alguns planos)

Vantagens

Acesso rápido a cuidados de saúde privados

Rede médica e hospitalar em todo o país

Planos flexíveis para particulares e famílias

Comparticipação que ajuda a reduzir despesas de saúde

Possibilidade de incluir coberturas adicionais (ex.: parto, medicamentos, etc.)

Exemplos de Serviços

Consultas médicas e de especialidade com preços convencionados

Exames e análises clínicas com descontos imediatos

Consultas de estomatologia e tratamentos dentários

Check-ups e rastreios de saúde em prestadores aderentes

Serviços de bem-estar (ex.: fisioterapia, psicologia, nutrição)

Vantagens

Sem exclusões por doenças pré-existentes

Sem limite de idade para adesão

Utilização imediata, sem períodos de carência

Preço acessível em comparação com um seguro de saúde

Rede nacional de clínicas, hospitais e especialistas aderentes

Pedido de cotação

Data Nascimento do Tomador
Sexo
Data Nascimento do Cônjuge
Sexo

FAQs

No seguro de saúde, o segurador cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e capital). Do contrato de seguro de saúde anual renovável deve constar de forma bem visível e destacada que o segurador apenas cobre o pagamento das prestações convencionadas ou das despesas efectuadas em cada ano de vigência do contrato.

As garantias podem funcionar através do reembolso de despesas realizadas com cuidados de saúde, de pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades. Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de algum sistema de segurança social, as garantias reportar-se-ão apenas aos montantes não comparticipados.

O período de carência é o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as respectivas garantias podem ser accionadas. O contrato de seguro pode prever que uma ou mais coberturas não estejam “activas” desde o início do contrato, estabelecendo nas condições especiais ou particulares a duração do período de carência.

Num sistema de pagamento directo pelo segurador aos prestadores de serviços, no âmbito de uma rede convencionada, o tomador de seguro e/ou a pessoa segura ao recorrer aos serviços prestados pelas entidades constantes da lista que lhe é fornecida com o contrato, só paga a parte da despesa que não está coberta pelo seguro, sendo a parte que está a cargo do segurador paga directamente àqueles prestadores de serviços.

No sistema de reembolso, as despesas são realizadas pelo segurado e posteriormente comparticipadas pelo segurador, nos termos previstos no contrato, que usualmente prevê percentagens máximas de comparticipação, limites máximos de capital e a existência de uma franquia inicial.

O contrato prevê geralmente o prazo máximo até ao qual deve ser entregue o pedido de liquidação das despesas a contar da data da respectiva realização. Após a formulação do pedido devidamente documentado, a Seguradora deve reembolsar a pessoa segura no prazo máximo previsto na apólice.

As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, como norma consideram-se excluídas, como exceção e por acordo com a seguradora poderão ser incluídas devendo constar nas condições particulares. O contrato pode ainda prever um período de carência não superior a um ano para a cobertura de doenças preexistentes.

 

- Doenças profissionais e acidentes de trabalho.

- Perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico.

- Perturbações originadas por intoxicação alcoólica ou de uso abusivo de estupefacientes e narcóticos.

- Acidentes ou doenças resultantes de participação em competições desportivas com veículos; prática desportiva profissional e respectivos treinos ou ainda por amadores integrada em campeonatos oficiais; prática de caça submarina, boxe, artes marciais, paraquedismo, tauromaquia e outros.

- Tratamento ou cirurgia destinada a correcção de obesidade, para emagrecimento e afins, fertilização ou qualquer método de fecundação artificial, transplante de órgãos ou medula, e respectivas consequências.

- Tratamento e/ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências, salvo se devido a doença ou acidente abrangidos pelo seguro.

- Despesas relativas a estadias em estabelecimentos psiquiátricos, casas de repouso, lares de 3ª idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou tóxico-dependentes.

- Doenças e deficiências pré-existentes à data de celebração do contrato de seguro.