Seguro de Vida
Assegure tranquilidade em todos os momentos da vida
Garantir a estabilidade financeira de quem mais ama e a segurança da sua casa é fundamental. O Seguro de Vida é uma solução sólida tanto para proteção familiar como para o seu Crédito Habitação, oferecendo coberturas abrangentes de morte e invalidez (IAD ou ITP) com condições competitivas face ao mercado atual. Quer pretenda rever as condições do seguro associado ao seu empréstimo ou assegurar o futuro dos seus dependentes, a nossa equipa ajuda-o a encontrar a apólice que melhor se adequa ao seu perfil. Preencha o formulário para uma cotação personalizada e consulte também o que fazer em caso de sinistro.
Coberturas Principais do Seguro de Vida
-Morte
Opção:
– Invalidez Absoluta e Definitiva [IAD] (A Pessoa Segura encontra-se totalmente incapaz para o exercício de qualquer actividade lucrativa e necessita da assistência de uma terceira pessoa para os actos ordinários da vida humana.
-obrigatória como garantia para Crédito Habitação.
– Invalidez Total e Permanente [ITP] (A Pessoa Segura encontra-se definitivamente incapacitada de exercer uma qualquer actividade lucrativa correspondente aos seus conhecimentos e capacidades. – já é obrigatória para a maioria dos bancos como garantias para Crédito Habitação.
Vantagens do Seguro de Vida
✓ Proteção financeira para a sua família em caso de imprevisto.
✓ Cobertura de crédito habitação e outras responsabilidades.
✓ Tranquilidade e segurança para viver o presente com confiança.
Pedido de cotação
FAQs
É um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego.
No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.
No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato. Estes seguros são usualmente utilizados para a constituição de uma poupança. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura.
Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura, regra geral com capitais distintos.
Existem riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida dos cidadãos.
Uma morte prematura pode afectar seriamente os recursos familiares, levando à redução dos rendimentos. Por outro lado, uma maior longevidade pode acarretar custos acrescidos para o idoso e sua família. Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através de um seguro de vida.
Assim, o seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade. A prevenção é a base e a razão de ser do seguro.
As apólices de seguros de vida devem conter os termos e condições acordados entre as partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares aplicáveis, que deverão incluir, nomeadamente, as seguintes informações:
-as informações gerais exigíveis para todas as apólices de seguro;
-a forma como os prémios serão pagos ao segurador (condições, prazo e periodicidade);
-se há ou não direito à participação nos resultados e, caso haja, a forma como é calculada e paga;
-o prazo em que o contrato pode ser reposto em vigor nas mesmas condições depois de ter terminado;
-as condições para manter o contrato em caso de morte do segurado;
-as regras para a formação da carteira de investimento.
Não, mas os bancos exigem-no na maioria dos contratos de crédito à habitação.
São as pessoas escolhidas pelo segurado para receberem o capital em caso de sinistro. No seguro de vida associado ao credito de habitação o capital em divida vai para a entidade bancária, sendo que o remanescente vai para os herdeiros.
Sim, em muitas apólices o prémio aumenta com a idade ou pode ser ajustado em função do capital seguro.
Depende da idade, do capital seguro e da avaliação da seguradora.