Seguro Responsabilidade Civil Familiar

Proteção para a sua família contra imprevistos do dia a dia

Imprevistos acontecem e podem ter custos elevados. Com o Seguro Responsabilidade Civil Familiar, garante a proteção necessária face a danos causados involuntariamente a terceiros por si, pelos seus familiares ou até pelos seus animais de estimação. Na Faroseguros, oferecemos soluções que salvaguardam o seu património, assegurando o pagamento de indemnizações e custos judiciais. Preencha o nosso formulário para receber uma cotação personalizada e veja também o que fazer em caso de sinistro.

Seguro Responsabilidade Civil Familiar

Coberturas Principais 

 Danos involuntários a terceiros causados por si ou qualquer membro do seu agregado familiar

 Atos praticados por menores.

 Animais de companhia – cobertura por danos que estes possam causar a terceiros.

Vantagens

 Proteção de toda a família com um único seguro.

 Tranquilidade financeira perante pedidos de indemnização.

 Prémio acessível, especialmente comparado com o valor das indemnizações que pode evitar.

Pedido de cotação

FAQs

 

No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).

Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.

Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação. Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e o segurador.

O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:

o pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:

comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro;
tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.