Seguro Acidentes de Trabalho
Seguro Acidentes de Trabalho Conta de Outrem
PRODUTO
O Seguro Acidentes de Trabalho por conta de Outrém é um seguro de Responsabilidade Civil Objectiva, de caracter obrigatório, que se destina a transferir, para uma Seguradora, a responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço, sejam eles vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, praticantes, aprendizes, estagiários ou todos aqueles, que em conjunto ou isoladamente prestem determinado serviço, desde que dependam economicamente da pessoa servida.
O regime jurídico estabelecido é igualmente aplicável aos administradores, directores, gerentes ou equiparados, desde que estes sejam trabalhadores remunerados.
COBERTURAS
Todos os encargos legais nos termos da lei:
Prestações em Espécie (sem limite de valor):
- Assistência médica/cirúrgica, elementos diagnóstico e visitas domiciliárias;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;.
- Hospitalização e termas;
- Hospedagem;
- Transportes para observação, tratamentos e atos judiciais;
- Dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais e sua renovação/reparação;
- Serviços de reabilitação, reintegração profissional e adaptação posto de trabalho;
- Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa;
- Apoio psicoterapêutico à família;
Prestações em dinheiro:
- Indemnização por Incapacidade Temporária*
- Pensão provisória*
- Indemnização em capital ou pensão por Incapacidade Permanente *
- Subsídios por elevada Incapacidade Permanente, Morte, para funeral, readaptação da habitação e frequência de ações de reabilitação profissional para reintegração no mercado de trabalho **
- Pensão por morte *
- Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa **
* Com base na retribuição segura
**Com base no IAS (Indexante Apoio Social)
Seguro Acidentes de Trabalho Conta Propria
PRODUTO
O Seguro Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei, tem por objectivo garantir todo o tipo de assistência de caracter clinico, bem como o pagamento de indemnizações e pensões em caso de incapacidade permanente ou morte, em caso de acidente de trabalho que o impeça de desempenhar, temporária ou definitivamente, a sua actividade profissional.
Considera-se que um trabalhador exerce a sua actividade por conta própria ou de forma independente, quando a sua actividade é desenvolvida de um modo autónomo, isto é, sem qualquer vinculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, estando dispensados de efectuar este seguro os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo e utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
COBERTURAS
Todos os encargos legais nos termos da lei:
Prestações em Espécie (sem limite de valor):
- Assistência médica/cirúrgica, elementos diagnóstico e visitas domiciliárias;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;.
- Hospitalização e termas;
- Hospedagem;
- Transportes para observação, tratamentos e atos judiciais;
- Dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais e sua renovação/reparação;
- Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa;
- Apoio psicoterapêutico à família;
Prestações em dinheiro:
- Indemnização por Incapacidade Temporária*
- Pensão provisória*
- Indemnização em capital ou pensão por Incapacidade Permanente *
- Subsídios por elevada Incapacidade Permanente, Morte, para funeral, readaptação da habitação
- Pensão por morte *
- Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa **
* Com base na retribuição segura
**Com base no IAS (Indexante Apoio Social)
O Seguro Acidentes de trabalho poderá ser subscrito em qualquer das Companhias de Seguros abaixo descritas e que ofereça melhores condições para o cliente. Através da Faroseguros Soc. Mediação de Seguros Lda a quem foram conferidos pelas empresas de seguros os poderes necessários para celebrar os contratos e para receber os prémios. A Faroseguros não assume a cobertura dos riscos sendo na íntegra assumidos pela Companhia de Seguros onde for realizado o contrato.