PRODUTO
O Seguro Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei, tem por objectivo garantir todo o tipo de assistência de caracter clinico, bem como o pagamento de indemnizações e pensões em caso de incapacidade permanente ou morte, em caso de acidente de trabalho que o impeça de desempenhar, temporária ou definitivamente, a sua actividade profissional.
Considera-se que um trabalhador exerce a sua actividade por conta própria ou de forma independente, quando a sua actividade é desenvolvida de um modo autónomo, isto é, sem qualquer vinculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, estando dispensados de efectuar este seguro os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo e utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
O Seguro Acidentes de Trabalho poderá ser subscrito em qualquer das Companhias de Seguros abaixo descritas e que ofereça melhores condições para o cliente. Através da Faroseguros Soc. Mediação de Seguros Lda a quem foram conferidos pelas empresas de seguros os poderes necessários para celebrar os contratos e para receber os prémios. A Faroseguros não assume a cobertura dos riscos sendo na íntegra assumidos pela Companhia de Seguros onde for realizado o contrato.