Seguros Obrigatórios

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SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

É o seguro que garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.

 

O seguro de Acidentes de Trabalho é um Seguro obrigatório por lei. Pode ser contratado nas seguintes modalidades:
• Trabalhadores por conta de Outrem;
• Trabalhadores Independentes;
• Empregados Domésticos.

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SEGURO DE INCÊNDIO DE EDIFÍCIO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL

O edifício, tanto as partes autónomas como as partes comuns; devem ser seguras contra o Risco de Incêndio.

O Seguro deve ser celebrado pelos condóminos, no entanto o administrador deve efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia.

Pertence ainda ao administrador fixar em assembleia o valor de reconstrução que deve servir de base para o seguro de incêndio.

O Mercado oferece apólice de seguro Multirriscos para o Condomínio (partes autónomas e comuns), exigindo geralmente uma percentagem mínima de adesão de condóminos.

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Os Seguros de Responsabilidade Civil: 

Os Animais de Companhia;
O DL 312/2003 de 17 de Dezembro obriga o detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos,a possuir um seguro de Responsabilidade Civil com um capital mínimo de 50.000 €.

Os animais perigosos e potêncialmente perigosos 
 
  São assim considerados por lei (DL 312/2003 de 17/09; Portaria 422/2004 de 24/04 e Portaria 585/2004 de 29/05) as raças seguintes: 
 
  
Potencialmente perigosos:
 -Cão de Fila Brasileiro
 -Dogue Argentino
 -Pit Bull Terrier
 -Rottweiler
 -Staffordshire Terrier Americano
 -Staffordshire Bull Terrier
 -Tosa Iru

  
 Cães Perigosos:
(Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições)
 Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
 Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
 Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
 Tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

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Os Veículos Terrestres a Motor;

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Os Caçadores;
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE CAÇADORES

 
(DL 173/99 de 21 de Setembro)

Para o exercício da caça, os caçadores têm de ser detentores de Seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, cujo capital mínimo é de 100.000 €.

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 Os Proprietários de Embarcações de Recreio. 

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DE RECREIO (ER)

(DL 567/99 de 23 de Dezembro)

A Embarcação de Recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou de simples lazer e sem fins lucrativos.

Os proprietários de ER tipos A,B,C1 e C2 e das restantes ER que possuam pelo menos um motor de propulsão, estão obrigados a ser detentores dum seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, cujo capital mínimo é de 250.000 €.

 

 

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