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O Seguro Acidentes de Trabalho por conta de Outrém é um seguro de Responsabilidade Civil Objectiva, de caracter obrigatório, que se destina a transferir, para uma Seguradora, a responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço, sejam eles vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, praticantes, aprendizes, estagiários ou todos aqueles, que em conjunto ou isoladamente prestem determinado serviço, desde que dependam economicamente da pessoa servida.
O regime jurídico estabelecido é igualmente aplicável aos administradores, directores, gerentes ou equiparados, desde que estes sejam trabalhadores remunerados.
O Seguro Acidentes de Trabalho poderá ser subscrito em qualquer das Companhias de Seguros abaixo descritas e que ofereça melhores condições para o cliente. Através da Faroseguros Soc. Mediação de Seguros Lda a quem foram conferidos pelas empresas de seguros os poderes necessários para celebrar os contratos e para receber os prémios. A Faroseguros não assume a cobertura dos riscos sendo na íntegra assumidos pela Companhia de Seguros onde for realizado o contrato.