GARANTIAS |
OPÇÃO I |
OPÇÃO II |
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Capitais |
Capitais |
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Por Sinistro |
Limite Anual |
Por Sinistro |
Limite Anual |
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Despesas médicas e medicamentosas |
150 € |
750 € |
300 € |
1.250 € |
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Publicação de anúncios por desaparecimento |
50 € |
100 € |
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Guarda do animal em canil ou gatil (em caso de internamento hospitalar do segurado) |
200 € |
350 € |
Franquias sobre o valor a indemnizar |
OPÇÃO I e II |
Honorários de consultas médicas |
10% no mínimo 30€ |
Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros actos médicos |
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Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos |
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Exames auxiliares de diagnóstico |
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Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização |
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dos actos médicos em regime de internamento hospitalar (diárias, bloco |
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operatório e equipamentos) |
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Medicamentos prescritos pelo médico veterinário |
O Seguro de Protecção a Animais Domésticos garante ao proprietário de animais domésticos (cães e gatos), o reembolso de despesas que tenha que suportar em caso de acidente , doença ou desaparecimento do seu animal, bem como o reembolso das despesas com a guarda do animal em canil ou gatil durante o período de internamento hospitalar do Segurado.
O Seguro de Protecção a Animais Domésticos destina-se a Clientes que possuam cães e gatos.
As principais vantagens do Seguro de Protecção a Animais Domésticos são as seguintes:
· Garantia de um conjunto alargado de coberturas relativas a riscos a que os animais estão sujeitos
· Prémios acessíveis;
· Produto inovador no mercado português.
GARANTIAS
O Seguro de Protecção a Animais Domésticos garante:
1. O reembolso das seguintes despesas médicas e medicamentosas em consequência de acidente ou doença:
· Honorários de consultas médicas;
· Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros actos médicos;
· Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos;
· Exames auxiliares de diagnóstico;
· Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos em regime de internamento hospitalar (diárias, bloco operatório e equipamentos);
· Medicamentos prescritos pelo médico veterinário.
2. Reembolso de despesas com a publicação de anúncios em caso de desaparecimento do animal seguro
3. Reembolso de despesas com a guarda do animal seguro em canil ou gatil, em caso de internamento hospitalar do Segurado.
4. Prática de Caça Mediante consulta prévia à Companhia de Seguros e pagamento do respectivo sobreprémio, as garantias do Seguro de Protecção a Animais Domésticos (cães) podem ser alargadas ao exercício da caça.
Em caso de Sinistro
1. Participar o sinistro no prazo máximo de 8 dias a contar da data da sua ocorrência, em qualquer Agência da Companhia de Seguros, ou por carta.
2. Apresentar os originais dos recibos das despesas realizadas no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da sua realização, de que conste:
· A identificação Tomador do Seguro ou Segurado e a identificação do animal seguro;
· Descrição do serviço prestado, nomeadamente a indicação dos actos médicos praticados e a data da sua realização, os medicamentos ministrados e materiais utilizados;
· O número de dias de internamento em caso de assistência em regime de internamento.
3. Apresentar um relatório médico com a descrição da ocorrência, diagnóstico efectuado, tratamento ministrado e a situação actual do animal.
As garantias do Seguro de Protecção a Animais Domésticos são válidas em Portugal. No entanto, poderá ser contratada a extensão das garantias ao estrangeiro, mediante aceitação da Companhia se Seguros e pagamento de sobreprémio.
Subscrição
É necessário que os Cães e Gatos, à data da subscrição do contrato:
1. Tenham no mínimo 3 meses e no máximo 2 anos de idade.
2. Gozem de boa saúde e não padeçam de qualquer incapacidade física, ferimentos ou outras perturbações, sendo obrigatório o preenchimento do questionário clínico constante da proposta de seguro.
3. Sejam devidamente identificados através de:
· Boletim de vacinação;
· Cartão de identificação ou licença camarária, onde conste: nome, sexo, raça, idade, pelagem e sinais particulares.
Período de Carência (período de tempo que medeia entre a data de inicio do contrato/adesão e a data da produção de efeitos das garantias do seguro).
1. Em caso de Doença: 90 dias, contados a partir da data do início do contrato ou inclusão do Animal Seguro.
Cessação das Garantias
As garantias do seguro cessam automaticamente:
1. No final da anuidade em que o Animal Seguro complete 9 anos de idade;
2. Por morte ou transferência de propriedade do Animal Seguro.
Seguro subscrito na Fidelidade Mundial Companhia de Seguros. através da Faroseguros Soc. Mediação de Seguros Lda a quem foram conferidos pela empresa de seguros os poderes necessários para celebrar os contratos e para receber os prémios. A Faroseguros não assume a cobertura dos riscos sendo na íntegra assumidos pela Fidelidade-Mundial.