FAQs

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Algumas normas sobre as Inspecções Periódicas Obrigatórias.

 

O proprietário do veículo deverá ter em consideração as seguintes datas de obrigatoriedade de inspecção:

 

Ligeiros de Passageiros

 

4 anos após a data da primeira matrícula, de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos e depois anualmente.

 

Veículos Ligeiros de Mercadorias e Mistos

 

2 anos após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente.

 

Nas inspecções periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspecção anual e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial.

 

Podem, ainda, as inspecções periódicas ser sempre realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.

 

Documentos que devem ser apresentados na inspecção

 

Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspecção deverá levar consigo os seguintes documentos:

  • Livrete
  • Título de Registo de Propriedade
  • Ficha da última inspecção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)

 

Multas

 
Os veículos que não tenham comparecido à inspecção ou que circulem com a inspecção reprovada, incorrem em multas entre os os € 250 e € 1.250.
 

Deficiências observadas nas inspecções

 

A legislação sobre a actividade dos centros de inspecção sofreu uma alteração com a entrada da última actualização dos Decretos Lei 550/99 e 554/99.

 

Descrição:

As Inspecções Periódicas Obrigatórias foram criadas com o objectivo de intervir sobre o estado das viaturas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Consistem numa inspecção aos sistemas de segurança do veículo, através de testes com equipamentos próprios, efectuados por técnicos habilitados.
A correcção das deficiências encontradas permite evitar avarias mais graves e reduzir as probabilidades de falhas mecânicas eventualmente causadoras de acidentes.
A manutenção e conservação do veículo só tem a ganhar com a Inspecção Periódica Obrigatória. O principal interessado é, sem dúvida, o condutor.
Ao levar o veículo à inspecção, o condutor está a contribuir para a segurança de todos aqueles que consigo viajam.
 

 

Antes da Inspecção:

 

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, antes de o levar a um centro de inspecção, nomeadamente:

 

  • Eficiência dos limpa pára-brisas;
  • Sinalização luminosa: mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
  • Luzes de presença, médios e máximos;
  • Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
  • Espelhos retrovisores: superfície reflectora, fixação e regulação;
  • Funcionamento correcto dos cintos de segurança.


Como se procede a uma Inspecção:

 

Durante a inspecção o veículo é sujeito a um conjunto de testes com vista a uma avaliação dos sistemas de segurança activa e passiva, de forma a assegurar que este se encontra em boas condições para circular.

 

Procedimentos a que o veículo é sujeito:

 

Identificação do Veículo - Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com os dados do livrete;


Emissão de Poluentes - O controlo da emissão de poluentes é feito através de dois aparelhos: o analisador de gases de escape para os veículos a gasolina, ou o opacímetro para os veículos com motor a diesel;

 

Quadro e Cabine - Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo com vista à detecção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes;


Luzes - Verifica-se a orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro bem como a sua intensidade, através do regloscópio. Confere-se, ainda, o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques quando existentes;


Visibilidade - Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual do condutor;
   

Equipamentos Diversos - Verifica-se a existência e funcionamento dos: cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos - tacógrafo, extintor, cortinas, calços de rodas e outros;


Travões - Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este mede a força e o equilíbrio da travagem do travão de estacionamento e do travão de emergência;

 

Direcção - Afere-se o alinhamento da direcção através do ripómetro, destinado a verificar o paralelismo das rodas;

 

Detecção de Folgas - O detector de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direcção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus;

 

Outras Verificações - Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.

 
Comprovação:
 
A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas.
Na vinheta encontra-se a data limite para a próxima inspecção ou para a reinspecção, no caso de o veículo ter reprovado.

Assim sendo, as deficiências observadas nas inspecções são distinguidas em 3 Tipos:

 

TIPO 1 
Deficiência que não afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspecção para verificação da reparação efectuada.

 

TIPO 2 
Deficiência que afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspecção ou nos serviços competentes da Direcção Geral de Viação.

 

TIPO 3 
Deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspecção.

 

Reclamações

 

Caso não concorde com o resultado da inspecção, pode apresentar reclamação devidamente fundamentada ao centro de inspecções após a reprovação e antes da saída do veículo no centro.

 

As reclamações referentes ao serviço prestado podem ser feitas no próprio centro, no respectivo livro, ou dirigidas aos Directores Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT.

 

A entidade autorizada deve remeter a reclamação acompanhada de cópia do relatório e da ficha de inspecção, no prazo de 24 horas à direcção de serviços de viação da área onde se localiza o centro.

 

No prazo de cinco dias após a recepção da reclamação, deve o director de serviços competentes proferir decisão, a qual deve ser comunicada, de imediato à pessoa que reclamou bem como à entidade autorizada.

 

Consulte:

 
 
 

As tarifas das Inspecções e Reinspecções Periódicas foram definidas pela Portaria n.º 1036/2009, de 11 de Setembro.

Algumas normas sobre as Inspecções Periódicas Obrigatórias.

O proprietário do veículo deverá ter em consideração as seguintes datas de obrigatoriedade de inspecção:

Ligeiros de Passageiros

4 anos após a data da primeira matrícula, de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos e depois anualmente.

Veículos Ligeiros de Mercadorias e Mistos

2 anos após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente.

Nas inspecções periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspecção anual e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial.

Podem, ainda, as inspecções periódicas ser sempre realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.

Documentos que devem ser apresentados na inspecção

Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspecção deverá levar consigo os seguintes documentos:

  • Livrete
  • Título de Registo de Propriedade
  • Ficha da última inspecção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)

Multas

Os veículos que não tenham comparecido à inspecção ou que circulem com a inspecção reprovada, incorrem em multas entre os os € 250 e € 1.250.

Deficiências observadas nas inspecções

A legislação sobre a actividade dos centros de inspecção sofreu uma alteração com a entrada da última actualização dos Decretos Lei 550/99 e 554/99.

Assim sendo, as deficiências observadas nas inspecções são distinguidas em 3 Tipos:

  • TIPO 1 
    Deficiência que não afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspecção para verificação da reparação efectuada.
  • TIPO 2 
    Deficiência que afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspecção ou nos serviços competentes da Direcção Geral de Viação.
  • TIPO 3 
    Deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspecção.

Reclamações

Caso não concorde com o resultado da inspecção, pode apresentar reclamação devidamente fundamentada ao centro de inspecções após a reprovação e antes da saída do veículo no centro.

A entidade autorizada deve remeter a reclamação acompanhada de cópia do relatório e da ficha de inspecção, no prazo de 24 horas à direcção de serviços de viação da área onde se localiza o centro.

No prazo de cinco dias após a recepção da reclamação, deve o director de serviços competentes proferir decisão, a qual deve ser comunicada, de imediato à pessoa que reclamou bem como à entidade autorizada.

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