Para calcular o valor da indemnização é preciso determinar o valor do salvado, que é o que resta do veículo sinistrado, e o valor venal, que é o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
A indemnização a pagar por perda total corresponde:
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ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, se o salvado ficar na posse do proprietário;
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ao valor venal do veículo, se o veículo passar a pertencer ao segurador.
Ao propor o pagamento de uma indemnização por perda total, o segurador está obrigado a prestar ao lesado as seguintes informações:
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quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
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qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
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qual a estimativa do valor do salvado e quem é a entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.
No seguro de danos próprios, se a situação de perda total estiver coberta, o valor da indemnização é calculado de acordo com o que está previsto no contrato.