Se algum dos condutores não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, devem ser recolhidos os elementos de identificação do condutor e do veículo. Neste caso é aconselhável que seja solicitada a presença das autoridades policiais. Através da matrícula do veículo é possível verificar junto do Instituto de Seguros de Portugal qual o segurador, quer no seu sítio da Internet, em www.isp.pt, quer através de contacto com os seus Serviços de Atendimento ao Público. Caso não exista seguro válido e eficaz, o lesado poderá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
Deverá formalizar uma reclamação pelos danos que tenha sofrido junto do Fundo de Garantia Automóvel.
Este organismo, instituído por lei, é responsável pelo pagamento das indemnizações derivadas de acidentes causados por veículos relativamente aos quais não existe seguro de responsabilidade civil válido ou eficaz.
O Fundo paga as seguintes indemnizações:
indemnizações por morte ou lesões corporais: quando o responsável seja desconhecido ou não tenha seguro válido ou eficaz, ou, ainda, quando seja declarada a falência da seguradora;
indemnizações por lesões materiais quando o responsável, sendo conhecido, não tenha seguro válido ou eficaz.
É importante saber que, nos termos da lei do seguro obrigatório, ocorrendo um fundado conflito entre o fundo e uma seguradora, caberá ao fundo reparar os danos sofridos pelos lesado, sem prejuízo de vir a ser reembolsado pela seguradora (se sobre esta vier a pender, a final, essa responsabilidade).
Acidentes ocorridos no estrangeiro (num país para o qual a Carta Verde seja válida)
Contactar o Gabinete Nacional de Seguros do país do acidente (a identificação de todos os Gabinetes Nacionais consta do verso da Carta Verde). Este Gabinete poderá proceder à resolução do caso, ou encaminhar todo o processo para a seguradora do responsável, ou para um representante desta.
Caso possua o contacto de uma empresa de assistência (comum à maior parte dos contratos de seguro automóvel) não hesite em utilizá-lo.