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As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se abrangidas na cobertura convencionada pelo segurador, podendo ser excluídas por acordo em contrário, de modo genérico ou especificadamente. O contrato pode ainda prever um período de carência não superior a um ano para a cobertura de doenças preexistentes.

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