É um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego.
No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.
No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato. Estes seguros são usualmente utilizados para a constituição de uma poupança. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura.
Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura, regra geral com capitais distintos.