FAQs

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

O segurador deve prestar ao tomador do seguro, antes da celebração de um contrato de seguro de vida:

as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro;
a definição de cada cobertura;
os prémios relativos a cada cobertura;

  • a forma como é calculada e paga a  participação nos resultados, quando exista;
  • o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respectiva duração), quando exista;
  • os valores de resgate, de redução e penalizações;
  • os encargos e o momento em que são cobrados;
  • o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
  • a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.


Se se tratar de um contrato de capital variável, deve indicar também:

  • os valores de referência para cálculo do capital;
  • o número de unidades de participação;
  • a natureza dos activos representativos (se são acções, títulos de dívida, etc.).

logos companhias

O conteúdo existente neste site não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Onde estamos

mapa

 

Horários e Contatos

Abertos de Segunda a Sexta das
9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00

Tel: 289 826 024
Chamada para a rede fixa nacional.
Tlm: 966 885 381 Tlm: 914 981 778
Chamada para rede móvel nacional.

Email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Morada

Praceta S. Tomé e Principe, Lote 12 Loja Dtª
8000-190 Faro

Nós Ligamos !

Insira o Nome

Email Inválido

Insira o Telefone

Invalid Input

Autorização obrigatória para envio do formulário.

Este site utiliza cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência como utilizador.Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Aceito os cookies deste site Saber mais