O segurador deve prestar ao tomador do seguro, antes da celebração de um contrato de seguro de vida:
as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro;
a definição de cada cobertura;
os prémios relativos a cada cobertura;
- a forma como é calculada e paga a participação nos resultados, quando exista;
- o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respectiva duração), quando exista;
- os valores de resgate, de redução e penalizações;
- os encargos e o momento em que são cobrados;
- o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
- a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.
Se se tratar de um contrato de capital variável, deve indicar também:
- os valores de referência para cálculo do capital;
- o número de unidades de participação;
- a natureza dos activos representativos (se são acções, títulos de dívida, etc.).